Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta comunicada, de imediato,
ao RENAVAM. XI
– comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o
caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e
traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN. §
1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o
veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que
não poderá ser alterado.
Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os
poderes conferidos a dois ou mais gerentes. Se a sociedade tiver sido constituída por escritura pública,
bastará juntar-se ao requerimento a respectiva certidão. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua
responsabilidade https://agazetadoacre.com/2024/03/colunistas/guia-gazeta/9o-guia-gazeta/os-caminhos-para-se-tornar-um-cientista-de-dados/ pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. O liquidante, que não seja administrador da sociedade,
investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio. VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de
dissolução da sociedade.
Presume-se imputada na parte disponível a liberalidade feita a
descendente que, ao tempo do ato, não seria chamado à sucessão na qualidade de herdeiro
necessário. Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente. Qualquer herdeiro pode requerer partilha imediata, ou devolução da
herança, habilitando o testamenteiro com os meios necessários para o cumprimento dos
legados, ou dando caução de prestá-los.
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição
prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do
lugar, ou, na falta destes, por arbitramento. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á
pela disposição da respectiva lei, Os caminhos para se tornar um cientista de dados e, no silêncio ou deficiência dela, pelas
concernentes ao depósito voluntário. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a
retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o
artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se
lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau
de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de
fato ou de coação.